SuperAção SP - Jornada da Família e P&R

Para auxiliar os beneficiários do programa e suas famílias, descrevemos aqui a Jornada da Família no SuperAção SP:

  1. Seleção (CadÚnico): o processo começa com a identificação automática de famílias no Cadastro Único que residem nos municípios selecionados do Estado de São Paulo e possuem renda de até meio salário-mínimo nacional por pessoa.
  2. Visita e Diagnóstico: um Agente de SuperAção realiza a busca das famílias e aplica o questionário de diagnóstico para entender a realidade e os interesses da família.
  3. Adesão e Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF): a família assina o Termo de Adesão e, em conjunto com o Agente, elabora o Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF), que define os objetivos de curto e médio prazo.
  4. Trilhas e Módulos: a família pode iniciar sua trajetória pelos módulos: Proteger (serviços públicos), Desenvolver (capacitação estudantil e/ou profissional) ou incluir (trabalho e geração de renda), conforme definido em seu perfil.
  5. Objetivos e Incentivos: ao cumprir etapas importantes (como concluir um curso ou obter um emprego formal), a família recebe incentivos financeiros, previstos em lei.
  6. Autonomia e Graduação: o acompanhamento é concluído após a família atingir os objetivos de autonomia, podendo durar entre 24 e 30 meses no total.

Ficou alguma dúvida? Consulte abaixo Perguntas e Respostas sobre o programa.

1. O que é o Programa Superação SP?

É um Programa do Governo do Estado de São Paulo para apoiar famílias em situação de pobreza, auxiliando na conquista de sua autonomia. A família recebe orientação de um Agente de SuperAção e participa de cursos, atividades e serviços que ajudam no seu desenvolvimento.

2. Como funciona o Superação?

O Programa está separado por duas trilhas possíveis, a depender da situação de cada família:
 

  • A Trilha de Superação foca na autonomia e conexão com o mercado de trabalho através de capacitação, apoio ao empreendedorismo e facilitação ao acesso a crédito.
  • A Trilha de Proteção Social é destinada a famílias com maior dificuldade de inclusão produtiva (como aquelas sem adultos em idade ativa ou com limitações de saúde), priorizando o acesso a serviços básicos e auxílios de transferência de renda. 
     
3. Quais as diferentes etapas que compõem o Programa?

O Programa é estruturado em três módulos complementares: 

  1. Proteger (fortalecimento de vínculos e acesso a serviços);
  2. Desenvolver (qualificação estudantil e/ou profissional); e
  3. Incluir (acesso ao mundo do trabalho e facilitação ao acesso a crédito).
     
4. Qual a diferença do Superação para o Bolsa Família?

O Bolsa Família é um Programa Federal de transferência de renda com condicionalidades de saúde e educação.

O Superação SP é um Programa Estadual que oferece acompanhamento personalizado por um Agente de SuperAção e incentivos financeiros extras condicionados ao cumprimento de objetivos de qualificação e inserção no trabalho. 
 

5. Perderei outros benefícios/auxílios, como o Bolsa Família, se aderir ao Programa Superação?

Não, o recebimento dos auxílios do Superação SP não impede o recebimento de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família. 

6. Como posso me beneficiar do Programa Superação?

O Programa atua conectando as famílias as políticas públicas de assistência social, segurança alimentar, habitação e saúde, funcionando como uma porta de entrada prioritária para a rede pública. 

7. Por que a FGV Projetos está envolvida no atendimento da minha família?

A FGV foi contratada para realizar a implementação do Programa, fornecendo suporte para o Governo do Estado de São Paulo. 

8. Quais são os municípios que o Programa abrange?
  • Grande São Paulo: Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mauá, Osasco, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra.
  • Baixada Santista: São Vicente.
  • Região Metropolitana de Campinas: Americana, Araras, Campinas, Cordeirópolis, Elias Fausto, Holambra, Indaiatuba, Iracemápolis, Itatiba, Jaguariúna, Jarinu, Jundiaí, Limeira, Louveira, Mogi Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Gertrudes, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo.
  • Região Metropolitana de Sorocaba: Cabreúva, Itu, Itupeva, Mairinque e São Roque.
9. Quem pode participar?

Famílias que:

  • Estão cadastradas no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses;
  • Moram no Estado de São Paulo, em uma das cidades participantes;
  • Têm renda de até meio salário-mínimo nacional por pessoa.
10. A participação é individual?

O Programa atende a família que mora no mesmo endereço e está cadastrada no CadÚnico.

11. Se eu responder ao questionário de diagnóstico, significa que já estou no Programa?

Não. A confirmação da participação acontece somente depois de assinar o Termo de Adesão. 

12. Por qual motivo posso não ser aceito no Programa?

A família pode não ser aceita se:

  • A renda não estiver dentro do limite;
  • O CadÚnico estiver desatualizado;
  • A família morar em uma cidade que não participa do Programa. 
     
13. Se houver muitas famílias interessadas, quem terá prioridade para entrar no Programa?

Têm prioridade:

  • Famílias com maior número de pessoas em situação de pobreza;
  • Famílias elegíveis ao Bolsa Família, mas que ainda não recebem o benefício.
14. Quais auxílios financeiros poderei receber ao participar do Programa?

O Programa oferece como auxílios:

  • Incentivo ao Compromisso com o SuperAção SP;
  • Auxílio de Ajuda de Custo para Capacitação Profissional;
  • Desenvolvimento de Capacidades; e
  • Incentivo para Inclusão no Mundo do Trabalho.
15. Qual o valor desses auxílios?
  • Incentivo ao Compromisso, pago uma vez ao Representante Familiar, após conclusão e assinatura do Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
  • Auxílio para Capacitação Profissional, desde que presente no Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF) e tenham carga horária de 80 (oitenta) horas totais, podendo somar mais de um curso, e para até dois adultos da família, sendo os valores de:
  • R$ 1.200, em duas parcelas de R$ 600, para cursos presenciais; e
  • R$ 600, em parcela única, para cursos online.
  • Incentivo por Conclusão de Curso, pago uma vez ao Representante Familiar, após entrega do certificado de conclusão de cursos somando 80 (oitenta) horas, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
  • Incentivo para Inserção no Trabalho, pago ao Representante Familiar que se inserir e mantiver por 6 (seis) meses emprego CLT, ou CNPJ ativo com atividade regular, um salário-mínimo paulista, pago em duas parcelas.
16. Quando e como receberei o pagamento dos incentivos após cumprir um objetivo?

O pagamento ocorre após a validação do objetivo no sistema pelo Agente e é processado no mês subsequente via canais bancários autorizados.

17. Devo ter uma conta bancária em meu nome? Posso indicar outra pessoa para receber o auxílio?
  • O pagamento é feito obrigatoriamente em conta bancária do Representante Familiar que tenha assinado o Termo de Adesão.
  • Não é permitido indicar terceiros para o recebimento.
18. Terei algum custo ao participar do Programa?

Não, a participação e todas as atividades do Programa são gratuitas para as famílias.

19. Existe diferença entre os questionários de pré-diagnóstico e diagnóstico?
  • O pré-diagnóstico é uma triagem rápida para identificar o perfil e a trilha adequada que a família seguirá.
  • O diagnóstico é detalhado e usado para criar o Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF).
20. O que é o Caderno da Família? O que devo fazer em relação a ele?
  • É o material físico de acompanhamento da família, onde são registrados o Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF), a história da família e o cumprimento dos objetivos.
  • A família deve guardar o caderno e apresentá-lo em todas as visitas do Agente.
21. Preciso participar de todas as etapas?

A família deve cumprir os objetivos definidos em seu Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF), mas não é obrigatório participar dos três módulos (Proteger, Desenvolver e Incluir) ao mesmo tempo ou em sequência fixa.

22. Eu preciso ter um celular moderno ou internet para participar do Programa?

Não, o Agente utiliza dispositivo próprio para registro e a família acompanha o percurso pelo Caderno da Família físico.

23. Quanto tempo dura minha permanência no Programa Superação?

A permanência é de até 2 anos, seguido por um período de 6 meses de monitoramento da família concluinte.

24. Quais condições para permanecer no Programa?
  • Receber o Agente nas visitas marcadas, participando do desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF) e cumprindo com os objetivos da família acordados.
  • É necessário manter o Cadastro Único atualizado e informar ao Agente qualquer alteração relevante, como na renda, ocupação ou endereço.
25. Posso desistir durante o Programa?

Sim, a participação é voluntária. A família pode desistir quando quiser.

26. Se eu mudar de residência, continuo participando do Programa?

A participação continua se a mudança for para uma cidade participante do Programa, mas exige atualização cadastral imediata.

27. Se tiver mudanças na composição da família (filho sair de casa ou novo integrante), há alguma mudança?

Sim, mudanças na composição familiar devem ser informadas para ajuste do Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF) e atualização do CadÚnico.

28. O que acontece se a minha renda aumentar durante o Programa? Serei excluído imediatamente?

Não, a família não será excluída do Programa. 

29. O que pode causar a suspensão imediata do meu benefício?

Ausências injustificadas em visitas consecutivas do Agente ou o descumprimento total dos objetivos de saúde e educação podem causar a suspensão.

30. Como identificar se a pessoa que me visitou é realmente um Agente de SuperAção?

O Agente deve estar uniformizado e portando crachá oficial de identificação.

31. Se eu errar alguma resposta do questionário, isso me prejudica? Posso corrigir?

Erros não excluem a família; as informações podem ser corrigidas e atualizadas durante as visitas periódicas do Agente.

32. Onde posso denunciar irregularidades, tirar dúvidas ou fazer sugestões sobre o Programa?

Os contatos podem ser feitos por meio do WhatsApp (11) 92140-9019 ou pelo e-mail faleconoscosuperacaosp@fgv.br, além da Ouvidoria da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo ou dos canais oficiais do Governo do Estado de São Paulo.

33. Minhas informações pessoais e histórias registradas no Caderno da Família estão seguras?

Sim, todos os dados são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e utilizados apenas para a gestão do Programa.

Observações:

  • É necessário observar dois valores de referência distintos, conforme a finalidade: [1] Referência para elegibilidade (Entrada no Programa): O valor a ser considerado é o Salário-Mínimo Nacional (em 2025 o valor nacional é de R$ 1.518.O limite para participação é de meio salário-mínimo nacional por pessoa, o que equivale a R$ 759 de renda per capita mensal. [2] Referência para o Teto de Benefícios: O valor a ser considerado é o Salário-Mínimo Paulista (Estadual), conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 12.640/2007.Para o ano de 2025, o Salário-Mínimo Paulista foi fixado em R$ 1.804. A lei determina que nenhum benefício financeiro individual do Programa pode ultrapassar este valor de referência estadual. Resumo: Para saber se pode participar use o Salário-Mínimo Nacional (R$ 1.518). Para o limite máximo de auxílios use o Salário-Mínimo Paulista (R$ 1.804).
  • De acordo com a Lei nº 18.176/2025 e sua regulamentação pelo Decreto nº 69.762/2025, os critérios de vulnerabilidade que definem as famílias elegíveis para o Programa são cumulativos e incluem: inscrição no CadÚnico e estar com os dados cadastrais atualizados nos últimos 24 meses; ter renda familiar mensal "per capita" (por pessoa) de até meio salário-mínimo nacional; residir no Estado de São Paulo.